Presentemente, um autarca que seja condenado num julgamento de primeira instância não vê o seu mandato suspenso, porque interpõe recurso para um tribunal superior e, com isso, adia a eficácia da medida de suspensão. O Governo propõe agora que essa regra seja alterada e que a suspensão tenha efeitos imediatos. Acho bem!
Mas… O autarca condenado não fica impossibilitado de candidatar-se de novo! Será coerente?