Direitos de autor na era digital

O secretário de estado da cultura, Francisco José Viegas, defendeu a necessidade de acautelar os direitos dos criadores face à vulgarização da pirataria através da internet; afirmou: Nunca precisámos, como hoje, de defender os direitos dos autores e da criação. Se não tomarmos providências, uma atitude legislativa, daqui a uns tempos vai restar-nos apenas o veículo [Internet], o que é muito injusto para os criadores, para a nossa História, e é injusto que o talento seja confundido [com o meio].

Discordo do senhor secretário de estado, porque não se aplicam a realidades novas as receitas antigas; não vejo qualquer viabilidade de medidas legislativas e fiscalizadoras reduzirem significativamente a divulgação não autorizada das obras, retirando aos seus autores a justa remuneração do trabalho criativo. Alguns autores, nomeadamente no meio musical, aprenderam a conviver com a internet e a retirar proveitos das suas obras por essa via. No domínio das obras escritas há autores a fazer uso da edição através da impressão a pedido (print on demand), através da qual recebem uma remuneração proporcional ao número de exemplares impressos. Também no domínio do software têm aparecido soluções para reduzir a pirataria a níveis residuais, como é o caso das aplicações para iPhone da Apple.

 

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Filed under sociedade

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