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Apoio à fixação de casais jovens

Várias câmaras municipais, sobretudo no interior do país, criaram incentivos à fixação de casais jovens e à natalidade, com vista a combater o decréscimo populacional que se tem verificado nas últimas décadas; um exemplo é o regulamento aprovado pela Câmara de Vila de Rei em 2001 que menciona, no seu preâmbulo “…considera-se oportuna a atribuição, por parte da Câmara Municipal, de incentivos à fixação de jovens casais no concelho, pois é neles que reside o futuro.”

É óbvio que estes incentivos se destinavam, quando foram aprovados, a casais heterossexuais, uma vez que pressupõem a capacidade de procriação. No Artigo 1º diz-se “O presente Regulamento visa apoiar a fixação de jovens no Concelho de Vila de Rei, proporcionando o aumento de população activa e o incremento do emprego no Concelho…” e no artigo seguinte esclarece-se que este apoio tem duas modalidades que são apoio ao casamento e instalação e apoio ao nascimento.

A alteração que está a ser feita para que o Código Civil passe a permitir casamentos homossexuais vem criar um problema a estas câmaras, que deixam de poder apoiar apenas os casais heterossexuais. O caso particular do regulamento de Vila de Rei cria uma confusão adicional ao usar, em outros artigos, a palavra matrimónio em lugar de casamento e, que eu saiba, matrimónio é uma designação usada pela Igreja para o casamento cristão e não tem definição legal.

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União civil registada

José Pedro Aguiar Branco propôs a figura de União Civil Registada como alternativa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo; já no editorial do Expresso do último fim de semana, com o título Confrontar ou Resolver? se menciona a solução encontrada em França, através do Pacto Civil de Solidariedade, que é a mesma coisa com outro nome. Será esta proposta capaz de conseguir uma maioria no Parlamento? Julgo que não.

O contrato entre pessoas de sexo diferente tem um nome consagrado, “casamento” e muitos deputados defenderão que chamar ao contrato homossexual algo complicado como União Civil Registada é discriminatório. Por outro lado, penso que é fácil demonstrar que os contratos hetero e homossexuais são diferentes porque, se o não fossem, não exigiriam legislação específica. Sendo diferentes devem usar designações diferentes para as duas situações a que, respectivamente, se referem.

Surge assim a necessidade de encontrar uma designação digna para o contrato homossexual, que não possa ser interpretada como discriminatória face ao casamento; a minha proposta, já aqui o afirmei, é que seja usada a palavra “pareamento”. A este propósito lancei uma petição online “Pareamento em vez de Casamento Homossexual” e convido todos aqueles que nela se revêm a juntar a sua assinatura.

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Pareamento

pareamentoO Parlamento deverá, em breve, iniciar a discussão sobre a legalização de uniões homossexuais com contrato, geralmente designadas “casamentos homossexuais”. Parece-me natural que duas pessoas que decidem fazer vida em comum possam celebrar um contrato com base legal e não creio que a própria Igreja Católica se oponha a este princípio; que razões haveria para isso?

Uma questão paralela é a da designação que será dada aos contratos de união entre homossexuais e aí parece-me haver muito boas razões para que não seja chamado casamento. A palavra casamento está consagrada, há muito tempo, para designar o contrato de união entre pessoas de sexo diferente e assim deve continuar. Para a ligação homossexual é perfeitamente possível e desejável encontrar outra palavra com a mesma dignidade. Está aberta uma petição online para esse efeito, onde se sugere que seja usada a palavra pareamento, que significa colocar em par.

Se concorda com esta posição não deixe de assinar a petição, aqui.

Ler mais no Público:

Adopção por casais homossexuais é opção política e não jurídica

Plataforma pró-referendo também quer debater adopção

Alternativa do PSD aos casamentos gay pode abrir brechas na bancada do PS

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Sobre o Pareamento Homossexual

Pareamento Homossexual é aqui definido como o contrato voluntáriamente celebrado entre duas pessoas do mesmo sexo, com a finalidade de partilharem habitação e outros bens materiais, bem como direitos e deveres a estabelecer por legislação própria.

Reconheço aos pares homossexuais o direito a viverem a sua vida da forma que escolheram e admito que seja necessária legislação própria para regular direitos e deveres dessa situação. Não admito que para o contrato celebrado entre pessoas do mesmo sexo seja usurpada a palavra que sempre designou o contrato entre um homem e uma mulher. O simples facto de se exigir legislação para o contrato homossexual significa que este é diferente do contrato heterossexual; se tal não fosse, bastaria alterar a legislação existente substituindo todas as menções de “homem e mulher” por “duas pessoas”. E já agora, porque não três ou quatro pessoas?

Diz o senhor Primeiro Ministro que é chegado o momento de a sociedade discutir a questão do pareamento (ele diz casamento) homossexual. Mas é chegado o momento porquê? Porque ele assim decreta? De facto, o momento é péssimo de todos os pontos de vista menos um; o único que lhe interessa. Também há por aí uns grupos folclóricos que reclamam a legalização do casamento (eles não dizem pareamento) homossexual.

Sempre achei que qualquer homossexual que se preza leva a sua vida de forma discreta, não mais nem menos que qualquer heterossexual que se preza. Todo o folclore à volta do orgulho gay não é mais do que isso; folclore. Não merece ser levado a sério.

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