Várias câmaras municipais, sobretudo no interior do país, criaram incentivos à fixação de casais jovens e à natalidade, com vista a combater o decréscimo populacional que se tem verificado nas últimas décadas; um exemplo é o regulamento aprovado pela Câmara de Vila de Rei em 2001 que menciona, no seu preâmbulo “…considera-se oportuna a atribuição, por parte da Câmara Municipal, de incentivos à fixação de jovens casais no concelho, pois é neles que reside o futuro.”
É óbvio que estes incentivos se destinavam, quando foram aprovados, a casais heterossexuais, uma vez que pressupõem a capacidade de procriação. No Artigo 1º diz-se “O presente Regulamento visa apoiar a fixação de jovens no Concelho de Vila de Rei, proporcionando o aumento de população activa e o incremento do emprego no Concelho…” e no artigo seguinte esclarece-se que este apoio tem duas modalidades que são apoio ao casamento e instalação e apoio ao nascimento.
A alteração que está a ser feita para que o Código Civil passe a permitir casamentos homossexuais vem criar um problema a estas câmaras, que deixam de poder apoiar apenas os casais heterossexuais. O caso particular do regulamento de Vila de Rei cria uma confusão adicional ao usar, em outros artigos, a palavra matrimónio em lugar de casamento e, que eu saiba, matrimónio é uma designação usada pela Igreja para o casamento cristão e não tem definição legal.