José Pedro Aguiar Branco propôs a figura de União Civil Registada como alternativa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo; já no editorial do Expresso do último fim de semana, com o título Confrontar ou Resolver? se menciona a solução encontrada em França, através do Pacto Civil de Solidariedade, que é a mesma coisa com outro nome. Será esta proposta capaz de conseguir uma maioria no Parlamento? Julgo que não.
O contrato entre pessoas de sexo diferente tem um nome consagrado, “casamento” e muitos deputados defenderão que chamar ao contrato homossexual algo complicado como União Civil Registada é discriminatório. Por outro lado, penso que é fácil demonstrar que os contratos hetero e homossexuais são diferentes porque, se o não fossem, não exigiriam legislação específica. Sendo diferentes devem usar designações diferentes para as duas situações a que, respectivamente, se referem.
Surge assim a necessidade de encontrar uma designação digna para o contrato homossexual, que não possa ser interpretada como discriminatória face ao casamento; a minha proposta, já aqui o afirmei, é que seja usada a palavra “pareamento”. A este propósito lancei uma petição online “Pareamento em vez de Casamento Homossexual” e convido todos aqueles que nela se revêm a juntar a sua assinatura.
Mas, ao que sei, o que os defensores do casamento homossexual propõem é, exactamente, que não haja legislação específica –
penso que o que se sugere é que no artº 1577 do Código Civil, onde está
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código”
passe, simplesmente, a estar
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código”.
Não sou jurista, muito longe disso, mas penso que o Sr. Miguel Madeira está a simplificar a questão em demasia. Numa análise sumária, encontrei os seguintes pontos do Código Civil que terão que ser adaptados, no mínimo, possivelmente ter redacções alternativas para os dois tipos de união:
artigos 1605 e 1690
todo o Título III (Filiação)
partes do Titulo IV (Adopção)